sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Num país onde impera a improvisação e tudo é desorganizado, como se pode aceitar que só o crime seja organizado?

(...) O fundamento invocado é a confessada falência do Estado para combater a dita “criminalidade organizada”, que é mais produto da omissão dos governantes ao longo dos anos do que propriamente alguma “organização” ou “sofisticação” operacional da delinquência massificada. Na verdade, virou moda falar crime organizado, organização criminosa e outras expressões semelhantes, para justificar a incompetência e a omissão dos detentores do poder, nos últimos quinze anos, pelo menos. Chega a ser paradoxal que se insista numa propalada sofisticação da delinquência; num país onde impera a improvisação e tudo é desorganizado, como se pode aceitar que só o crime seja organizado? Quem sabe o Poder Público, num exemplo de funcionalidade, comece combatendo o crime desorganizado, já que capitulou ante o que resolveu tachar de crime organizado.

(Cezar Roberto Bitencourt)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal oculta inquéritos em trâmite na corte


O Supremo Tribunal Federal tem mantido em segredo total alguns inquéritos que tramitam na corte. Nesses processos ocultos, não é possível nem mesmo consultar o número do processo no site do tribunal para saber o andamento processual, segundo reportagens dos jornais Folha de S. Pauloe O Globo.

Por regra constitucional, tramitam no Supremo investigações de crimes cujos réus têm prerrogativa de foro por função, como parlamentares e ministros de Estado. Em um dos processos ocultos listados pelo Globo, por exemplo, o ministro da Agricultura, Neri Geller, é investigado numa operação que apura fraudes em distribuição de terras.

O site Jota listou pelo menos dez inquéritos que não contém qualquer informação: 3.912, 3.820, 3.918, 3.841, 3.848, 3.867, 3.868, 3.877, 3.886 e 3.918.

Em nota, a assessoria de imprensa do STF disse que "o regimento interno do STF fixa competência exclusiva ao ministro relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos sob sua condução". Apesar de falar em sigilo, em nenhum momento o regimento interno menciona o processo oculto.

A medida é criticada por ministros. De acordo com o jornalFolha de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio afirmou que a existência de investigações no Supremo deveriam ser públicas, ficando resguardado o sigilo somente em pedaços dos processos.

"Quando você tem documentos no inquérito que devem ficar sob sigilo, quebra do sigilo bancário, você manda envelopar. Mas os autos continuam acessíveis. E a tramitação poderia aparecer no sistema" , disse. "Eu não concebo [processo oculto]. Passa a haver um mistério", completou.

Um dos inquéritos é o que apura a ligação do ministro da Agricultura, Neri Geller, a um esquema de venda ilegal de lotes da reforma agrária desvendado pela Operação Terra Prometida da Polícia Federal. A Justiça Federal disse que já enviou ao Supremo a parte do processo relacionada ao ministro, entretanto, não há nenhum registro no sistema do STF sobre este inquérito.

Em 2012, os ministros iniciaram uma discussão sobre os processos ocultos. Na ocasião, o então presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, elaborou uma nota técnica sugerindo a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos, os processos ocultos.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso ao demais ministros da corte, em reunião administrativa em 2012.

Alguns casos relacionados à operação lava jato também estão ocultos no Supremo Tribunal Federal, como a delação premiada do do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que está no gabinete do ministro Teori Zavascki. Entretanto, diferentemente dos demais processos, nesse caso o ministro Marco Aurélio é favorável. Para ele, nesses casos, é justificável que o processo fique oculto até que um inquérito seja formalmente aberto.

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2014, 18h08